Resolução DC/ANAC nº 587 DE 29/09/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2020
Prorroga a validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIII, XIV, XVII e XLVI, da mencionada Lei,
Considerando os impactos às atividades desenvolvidas pela ANAC diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores;
Considerando a manutenção das condições que fundamentaram a Decisão nº 42, de 17 de março de 2020 e da Resolução nº 570, de 2 de julho de 2020; e
Considerando o que consta no processo nº 00058.010770/2020-57, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 29 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, em 120 (cento e vinte) dias, a validade das seguintes habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames, nas condições especificadas:
I - habilitações e certificados concedidos sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
II - habilitações concedidas sob o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 63 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
III - habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
IV - averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
V - certificados médicos aeronáuticos - CMA concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
VI - autorizações de funcionamento e homologações de curso emitidas sob o RBHA 141 que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
VII - credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos, centros de instrução de aviação civil - CIAC e centros de treinamento de aviação civil - CTAC que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020;
VIII - certificados de qualificação de dispositivos de treinamento para simulação de voo - FSTD que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020; e
IX - treinamentos e exames operacionais, previstos nos RBACs nºs 90, 91, 121, 133, 135, 137 e 175 que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020.
Parágrafo único. Não serão prorrogadas as validades das habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames que já tenham sido prorrogados pela Decisão nº 42, de 17 de março de 2020, e pela Resolução nº 570, de 1º de julho de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente Substituto