Resolução DC/ANAC nº 587 DE 29/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2020

Prorroga a validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIII, XIV, XVII e XLVI, da mencionada Lei,

Considerando os impactos às atividades desenvolvidas pela ANAC diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores;

Considerando a manutenção das condições que fundamentaram a Decisão nº 42, de 17 de março de 2020 e da Resolução nº 570, de 2 de julho de 2020; e

Considerando o que consta no processo nº 00058.010770/2020-57, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 29 de setembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, em 120 (cento e vinte) dias, a validade das seguintes habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames, nas condições especificadas:

I - habilitações e certificados concedidos sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

II - habilitações concedidas sob o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 63 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

III - habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

IV - averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

V - certificados médicos aeronáuticos - CMA concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

VI - autorizações de funcionamento e homologações de curso emitidas sob o RBHA 141 que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

VII - credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos, centros de instrução de aviação civil - CIAC e centros de treinamento de aviação civil - CTAC que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

VIII - certificados de qualificação de dispositivos de treinamento para simulação de voo - FSTD que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020; e

IX - treinamentos e exames operacionais, previstos nos RBACs nºs 90, 91, 121, 133, 135, 137 e 175 que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020.

Parágrafo único. Não serão prorrogadas as validades das habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames que já tenham sido prorrogados pela Decisão nº 42, de 17 de março de 2020, e pela Resolução nº 570, de 1º de julho de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente Substituto