Resolução CEDEM nº 587 DE 04/09/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 set 2019

Aprova o Percentual Isonômico para o setor de Produção de Biodiesel, para as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para recolhimento ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED.

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 83ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de setembro de 2019.

Conforme § 5º do Art. 1º da Resolução do CEDEM nº 567/2019, retificada e publicada no DOE nº 27575, de 26 de agosto de 2019 e deliberação da 83ª Reunião Extraordinária, vide Resolução nº 586/2019.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Percentual Isonômico para o setor de Produção de Biodiesel, para as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para recolhimento ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED.

§ 1º As empresas se comprometem, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, em contribuir com o percentual de 04% (quatro por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e 01% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei 7.958/2003 .

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 04 de setembro de 2019.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico