Resolução ANAC nº 586 DE 15/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2020

Autoriza condições especiais para a realização de treinamentos e exames previstos no RBAC nº 61 para revalidação de habilitação de tipo.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XVII e XLVI, da mencionada Lei e

Considerando o que consta do processo nº 00058.024230/2020-51, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa, realizada em 15 de setembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Autorizar que os treinamentos de solo e de voo para revalidação de habilitação de tipo sejam realizados nos termos do parágrafo 61.215 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela ANAC, desde que:

I - os últimos treinamentos de solo e de voo para o tipo conduzidos em um CTAC tenham sido concluídos com aproveitamento nos 18 (dezoito) meses calendáricos anteriores; e

II - o exame de proficiência previsto no parágrafo 61.215 (a)(2) do RBAC nº 61 seja concluído, com aproveitamento, antes de findarem-se os referidos 18 (dezoito) meses.

Art. 2º As disposições estabelecidas no art. 1º desta Resolução serão válidas até 18 de março de 2022.

Art. 3º Também serão considerados elegíveis à realização do treinamento ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave os pilotos com habilitações de tipo vencidas a partir de outubro de 2019, desde que o treinamento e o exame de proficiência a que se refere o art. 1º desta Resolução sejam concluídos, com aproveitamento, até o fim do mês de novembro de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente Substituto