Resolução ANTT nº 5840 DE 22/01/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2019
Ret. - Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências.
No art. 16 da Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, publicado no DOU nº 17, de 24.1.2019, Seção 1, pág. 48.
Onde se lê:
"Art. 16. (.....)
I - nome ou razão social do responsável pela viagem ocasional e CNPJ;
II - origem e destino da viagem;
III - motivo da viagem;
IV - quantidade aproximada de viagens;
III - pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;
IV - descrição da carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso; e
V - relação dos veículos a serem autorizados, previamente cadastrados no RNTRC do requerente, quando for o caso de Empresa ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, conforme prevê a Resolução ANTT nº 4.799, de 2015, ou outra que vier a substituí-la."
Leia-se:
"Art. 16. (.....)
I - nome ou razão social do responsável pela viagem ocasional e CNPJ;
II - origem e destino da viagem;
III - motivo da viagem;
IV - quantidade aproximada de viagens;
V - pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;
VI - descrição da carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso; e
VII - relação dos veículos a serem autorizados, previamente cadastrados no RNTRC do requerente, quando for o caso de Empresa ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, conforme prevê a Resolução ANTT nº 4.799, de 2015, ou outra que vier a substituí-la." e no § 2º, inciso II, do art. 16 da Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, publicado no DOU nº 17, de 24.1.2019, seção 1, pág. 48.
Onde se lê:
") cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa; e"
Leia-se:
"b) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa; e"