Resolução CC/FGTS nº 584 de 19/12/2008

Norma Federal

Autoriza a destinação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994 , com a redação dada pelo § 2º do art. 2º da Lei nº 9.467, de 10 de julho de 1997 ; e

Considerando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a realização de inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento, controle e acompanhamento dos processos judiciais para cobrança dos créditos pertencentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:

1 . Alocar à PGFN, por meio da Caixa Econômica Federal - CEF, Agente Operador do FGTS, recursos financeiros no valor de R$ 4.847.720,00 (quatro milhões e oitocentos e quarenta e sete mil e setecentos e vinte reais) discriminados nas rubricas abaixo indicadas, para custeio das despesas que vierem a ser incorridas no exercício de 2009 com a inscrição em Dívida Ativa e a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.

Despesas com diárias ................................................. R$ 259.140,00

Despesas com passagens........................................... R$ 300.000,00

Despesas com estagiários........................................... R$ 4.091.880,00

Despesas judiciais e extrajudiciais ............................. R$ 60.000,00

Outras despesas 136.700,00

_____________

R$ 4.847.720,00

VALOR DAS DESPESAS ORDINÁRIAS PROPOSTO PARA 2009.................

2 . Determinar que os recursos sejam liberados pela Caixa Econômica Federal - CEF à medida que forem requisitados pela PGFN ou por suas unidades estaduais e seccionais.

3 . Estabelecer que as requisições de valores sejam encaminhadas à CEF pela PGFN ou por suas unidades estaduais e seccionais, devendo, no caso de recursos para pagamento das despesas com diárias e com passagens, ser observado o disposto no Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.656, de 3 de outubro de 1995 , na Portaria SAF nº 1.430, de 11 de maio de 1994, e no Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977.

4 . Definir que o Agente Operador do FGTS possa promover o remanejamento de valores entre rubricas, objetivando manter saldo em cada uma delas que permita atender aos pedidos de pagamento encaminhados pela PGFN ou por suas unidades estaduais e seccionais.

5 . Determinar que a PGFN encaminhe ao Conselho Curador do FGTS, até 31 de outubro de 2009, relatório das atividades inerentes à inscrição em Dívida Ativa e à cobrança judicial dos débitos para com o FGTS, assim como dos valores até então utilizados, de forma a subsidiar a decisão da destinação de recursos financeiros para o ano de 2010.

6 . Determinar que a prestação de contas final deverá ser encaminhada, pela PGFN, ao Conselho Curador, até 28 de fevereiro de 2010, demonstrando as importâncias efetivamente usadas em 2009.

7 . Determinar que a Caixa Econômica Federal - CEF, em conjunto com a PGFN, detalhe os procedimentos necessários à liberação dos recursos financeiros ora alocados.

8 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Presidente do Conselho