Resolução DC/ANVISA nº 5.823 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010
Inclui a cultura de cana-de-açúcar, na modalidade de emprego (aplicação) em solo, com Intervalo de Segurança '(1) não determinado devido à modalidade de emprego' e Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg, e da modalidade de emprego (aplicação) em solo para a cultura da batata com Intervalo de Segurança '(1) não determinado devido à modalidade de emprego' e Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C58 - ALFA-CIPERMETRINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.256 da ANVISA, de 14 de setembro de 2010,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",
Resolve:
Art. 1º Incluir a cultura de cana-de-açúcar, na modalidade de emprego (aplicação) em solo, com Intervalo de Segurança '(1) não determinado devido à modalidade de emprego' e Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg, e da modalidade de emprego (aplicação) em solo para a cultura da batata com Intervalo de Segurança '(1) não determinado devido à modalidade de emprego' e Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C58 - ALFA-CIPERMETRINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA