Resolução CC/FGTS nº 582 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Autoriza a utilização, no exercício de 2009, de recursos ainda não realizados, mediante aditivo ao convênio CEF/MTE-SIT nº 001/2008, celebrado sob a égide das Resoluções nºs 546 e 547, ambas de 2007, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e no Convênio CEF/MTE-SIT nº 001/2008;

Considerando o que estabelecem as Resoluções nºs 546 e 547, ambas de 11 de dezembro de 2007; e

Considerando a necessidade de assegurar a integral utilização dos recursos alocados no Orçamento do FGTS no exercício de 2009,

Resolve:

1. Autorizar a Caixa Econômica Federal - CEF e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por intermédio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, a celebrarem termo aditivo ao Convênio CEF/MTE/SIT/nº 001/2008, para que os recursos disponibilizados a título de remuneração da fiscalização do FGTS para 2008, não utilizados neste exercício, possam ser aplicados no decorrer do exercício financeiro de 2009.

2. Determinar que o Agente Operador adote as providências visando compatibilizar as despesas ora autorizadas no Orçamento de 2009.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Presidente do Conselho