Resolução SEOP nº 581 DE 20/02/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 fev 2025

Suspende o funcionamento de feira livre e especial na Cidade do Rio de Janeiro no período de Carnaval 2025

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e 

CONSIDERANDO os termos dos arts. 2° e 31 da Lei Municipal n° 492, de 04 de janeiro de 1984, que autorizam à Administração Pública Municipal fixar critérios e normas relativas ao funcionamento das feiras livres;

CONSIDERANDO a delegação feita à Secretaria Municipal de Ordem Pública através do DECRETO RIO Nº 48340 DE 1º de Janeiro de 2021;

CONSIDERANDO os desfiles dos blocos durante o carnaval 2025;

CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo eletrônico SMF-PRO-2025/04861.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, extraordinariamente, o funcionamento das seguintes feiras: 

I- Feirarte I - Praça General Osório, no bairro de Ipanema, no dia 02 de março de 2025 - domingo de carnaval. 

II- Feira livre nº 051 - Praça General Osório, no bairro de Ipanema, no dia 04 de março de 2025 - terça-feira de carnaval.

Art. 2º O descumprimento da presente Resolução “N” poderá acarretar a aplicação de medidas administrativas, tais quais multa e apreensão de mercadorias, equipamentos e outros bens, por parte de órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Ordem Pública ou pelos órgãos a ela delegados, sem prejuízo de apresentação de notícia-crime à Autoridade Policial competente por eventual cometimento de desobediência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.