Resolução PGE nº 58 DE 16/03/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mar 2020
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
A Procuradora-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 19.848, de 2019, e
Considerando as medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus(COVID-19);
Considerando as determinações do Decreto nº 4.230, de 2020;
Considerando a necessidade de regramento quanto ao trabalho remoto ou por escala e o atendimento ao público prestados por setores da Procuradoria-Geral do Estado;
Resolve
Art. 1º A Secretaria, as Coordenadorias, as Procuradorias Especializadas, as Procuradorias Regionais, os Grupos e os Núcleos Setoriais da Procuradoria-Geral do Estado, dentro da viabilidade técnica de cada setor, e sem prejuízo das suas atribuições, mantido o quantitativo mínimo para atuação presencial, poderão realizar trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho, mediante elaboração de plano de trabalho por parte das respectivas chefias.
§ 1º Os Procuradores-Chefes e os Chefes dos Grupos e Núcleos Setoriais, definirão o número mínimo de servidores para o funcionamento do setor administrativo em regime presencial, em face das hipóteses em que o trabalho dependa do acesso ao sistema pela rede PGE/Estado, bem como o regime de escala, e o trabalho remoto, encaminhando o plano de trabalho até o dia 20 de março de 2020, via e-protocolo, para autorização pela Diretoria-Geral.
§ 2º Aplica-se aos advogados da Carreira Especial de Advogados do Estado, lotados na Procuradoria-Geral, o disposto no caput.
§ 3º Deverão obrigatoriamente realizar trabalho remoto, os servidores:
I - acima de 60 (sessenta) anos;
II - portadores de doenças crônicas;
III - com problemas respiratórios;
IV - gestantes e lactantes.
V - que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19, desde o início dos mesmos, pelo prazo de 14 (quatorze) dias;
VI - regressos de localidades em que o surto tenha sido reconhecido, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, independentemente de sintomas.
§ 4º Na impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos servidores relacionados no parágrafo anterior, estes deverão ser afastados de suas atividades, sem prejuízo de sua remuneração ou subsídio.
§ 5º Os estagiários estão dispensados do comparecimento a partir de 17 de março, sem prejuízo de sua bolsa auxilio, nos termos do § 5º, do art. 7º, do Decreto nº 4.230, de 2020.
§ 6º Fica suspenso o atendimento presencial ao público, devendo o mesmo ser realizado por e-mail institucional ou via telefone.
Art. 2º Os servidores que estivaram em viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido, deverão informar o Grupo de Recursos Humanos Setorial da PGE, com a respectiva documentação comprobatória, qual a localidade em que estiveram, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do retorno ao trabalho, para implementação da determinação do § 3º do art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Deverão ser canceladas as reuniões setoriais, a não ser as imprescindíveis ao bom funcionamento da Administração.
Parágrafo único. Ficam cancelados os eventos do Centro de Convenções da PGE, devendo o Grupo Administrativo Setorial entrar em contato com os órgãos e entidades solicitantes.
Art. 4º O Grupo Administrativo Setorial deverá reavaliar a necessidade de permanência ou redução dos empregados das empresas terceirizadas que prestem serviços no âmbito da PGE, apresentando escala para autorização à Procuradora-Geral, obedecidas as regras do Decreto nº 4.230, de 2020.
Art. 5º Os processos administrativos referentes aos temas do Decreto nº 4.230, de 2020, e relacionadas a prevenção e controle do coronavírus (COVID-19), deverão tramitar em regime de urgência e prioridade absoluta dentro da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo coronavírus (COVID-19).
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. CIENTIFIQUE-SE.
Curitiba, 16 de março de 2020.
Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado