Resolução SES nº 58 DE 02/09/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 set 2020
Autoriza a retomada das cirurgias eletivas pela rede pública estadual e pela rede contratualizada.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o caráter dinâmico do comportamento geográfico da disseminação da COVID-19, decorrente das diferenças no seu comportamento regional em nosso país continental;
Considerando que o retardo do início ou da continuidade do tratamento daqueles pacientes com doenças não emergenciais, pode resultar em aumento da dor, acréscimo das complicações, sobrecarga ao sistema de saúde e consequentemente a morbimortalidade;
Considerando que, caso a suspensão da realização de cirurgias eletivas perdure por um longo período, o volume de doentes com necessidades de tratamento cirúrgico eletivo poderá se tornar crítico, o que fatalmente resultará num risco de colapso do sistema de Saúde pela concomitância de tratamentos postergados e novos pacientes acometidos da COVID-19;
Considerando que as ações e estratégias de combate a COVID-19 são baseadas em evidências produzidas até o momento, desta forma, podem ser modificadas a qualquer tempo, desde que surjam novas comprovações conclusivas, ou que a situação epidemiológica seja alterada em nosso país;
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a retomada de cirurgias eletivas que não tenham finalidade estética pela rede pública estadual e pela rede contratualizada, desde que observadas as condições estabelecidas no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. A inobservância às condições estabelecidas no Anexo Único desta Resolução constitui infração sanitária punível na forma da Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 13/SES/MS, de 20 de março de 2020.
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO - (Resolução nº 58/SES/MS, de 02 de setembro de 2020) CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA