Resolução SF nº 58 DE 08/08/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 ago 2012

Ret.- Altera a Resolução SF nº 56/2009, de 31.08.2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

Na Resolução SF-58, de 08.08.2012:

 

- no artigo 1º, inciso II,

 

Onde constou

 

"do Anexo III, o CFOP "1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado."",

 

Leia-se

 

"do Anexo IV, o CFOP "1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado."";

 

- no artigo 2º,

 

Onde constou

 

"Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.",

 

Leia-se

 

"Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 01.09.2012."