Resolução SF nº 58 DE 08/08/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 ago 2012
Ret.- Altera a Resolução SF nº 56/2009, de 31.08.2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
Na Resolução SF-58, de 08.08.2012:
- no artigo 1º, inciso II,
Onde constou
"do Anexo III, o CFOP "1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado."",
Leia-se
"do Anexo IV, o CFOP "1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado."";
- no artigo 2º,
Onde constou
"Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.",
Leia-se
"Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 01.09.2012."