Resolução SF nº 58 DE 08/08/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 ago 2012
Altera a Resolução SF-56/09, de 31-8-2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei 12.685, de 28.08.2007, e nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30.03.2009,
Resolve:
Art. 1º. Ficam excluídos os seguintes CFOP dos Anexos III e IV da Resolução SF-56/2009, de 31.08.2009:
I - do Anexo III:
a) o CFOP "5.551 Venda de bem do ativo imobilizado";
b) o CFOP "6.551 Venda de bem do ativo imobilizado";
II - do Anexo III, o CFOP "1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado".
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.