Resolução DC/ANVISA nº 58 de 04/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2011
Prorroga os prazos para adequação previstos no art. 28, caput , e no art. 29, parágrafo único, da Resolução DC/ANVISA nº 18 de 2010 que dispõe sobre alimentos para atletas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 , e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 1º de novembro de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses os prazos para adequação previstos no art. 28, caput , e no art. 29, parágrafo único, da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010 que dispõe sobre alimentos para atletas.
Parágrafo único. A prorrogação inicia-se a partir de 29 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO