Resolução SMA nº 58 de 13/08/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 ago 2009

Estabelece procedimentos de publicidade para emissão de licença, alvará e autorização de supressão de vegetação ou de intervenção em área especialmente protegida.

O Secretário do Meio Ambiente,

Considerando que o princípio da publicidade permeia toda a atuação da administração pública, direta, indireta ou fundacional, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

Considerando que a Lei Estadual nº 9.509/1997, de 20 de março de 1997, tem por objetivo garantir a todos da presente e das futuras gerações o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a fiscalização da extração, produção, transporte, comercialização e consumo de seus subprodutos;

Considerando que a Resolução SMA nº 66, de 17 de dezembro de 1996, determina que os órgãos da administração direta, indireta e fundacional vinculados à Secretaria do Meio Ambiente ficam obrigados a fornecer todas informações sobre processos administrativos que tratem de matéria ambiental, com a finalidade de proporcionar à todos a oportunidade de manifestação e impugnação sobre os aspectos e localização das áreas envolvidas,

RESOLVE:

Art. 1º Os órgãos licenciadores, responsáveis pela emissão de licença, alvará e autorização de supressão de vegetação ou de intervenção em área especialmente protegida, devem requisitar do empreendedor, como condicionante do processo de licenciamento ambiental, a obrigatoriedade de expor no local específico a placa com o número do processo, número da autorização, licença ou alvará emitido, data da emissão e termo de compromisso de recuperação ambiental, sempre visível ao público e durante toda a validade ou execução desta.

§ 1º A placa deverá ser fixada antes do início de qualquer intervenção na propriedade.

§ 2º A placa deverá ser fixada na testada do terreno voltada para a via de circulação.

Art. 2º A placa, com fundo branco e letras pretas, conforme modelo constante no Anexo I, deverá ter o tamanho mínimo de 1,50m X 1,70m, com os campos preenchidos conforme segue:

I - NÚMERO DO PROCESSO: deve ser preenchido com o número do processo de solicitação da autorização, licença ou alvará;

II - NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO / LICENÇA / ALVARÁ: deve ser preenchido com o(s) número(s) das autorizações emitidas;

III - DATA DA EMISSÃO: deve ser preenchido com a(s) data(s) da(s) emissão, na mesma ordem a que se faz menção às autorizações no caso de existir mais de uma;

IV - NÚMERO DO TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL: deverá ser preenchido com o número do termo de compromisso de recuperação ambiental.

Art. 3º para atendimento do disposto desta Resolução, toda autorização emitida deverá vincular a eficácia do documento à afixação da placa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Licença, Alvará e Autorização de supressão de vegetação ou de intervenção em área especialmente protegida, conforme dados abaixo:

Nº DO PROCESSO:

Nº DA AUTORIZAÇÃO / LICENÇA / ALVARÁ:

DATA DA EMISSÃO:

Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL: