Resolução CG/FUNTTEL nº 58 de 02/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008

Autoriza sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 1º de dezembro de 2005 e considerando o disposto no § 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,

Resolve:

Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 1.912.339,20 (um milhão, novecentos e doze mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos) para o projeto reembolsável abaixo, aprovados na 28ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel:

Projeto/Executor Valor 
Projeto Reembolsável Solução Brasileira para TV Digital - Linear Equipamentos Eletrônicos S/A 1.856.640,00 
Remuneração do Agente Financeiro sobre Financiamento 3% - Finep 55.699,20 
  1.912.339,20 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO PINTO MARTINS