Resolução CFO nº 58 de 29/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2004

Altera a redação do § 2º, do art. 163, da Resolução CFO-53/2004.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 18 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º O parágrafo segundo do art. 163, da Resolução CFO nº 53, de 20 de maio de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 163. ..................................................................

§ 2º Deverá constar da área conexa, de todos os cursos de especialização, a disciplina de Emergência Médica em Odontologia com carga horária mínima de 15 (quinze) horas."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE