Resolução DC/ANS nº 58 de 17/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelos incisos II e III, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como o disposto no inciso IV, do art. 9º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e considerando ainda o disposto no art. 21 do referido Regulamento, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º do Anexo I da Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, sendo acrescidos os arts. 7-A, 7-B, 7-C, na forma a seguir:
"Art. 7º À Ouvidoria compete:
I - acompanhar e avaliar permanentemente a atuação da ANS, recomendando, quando couber, correções necessárias ao seu aprimoramento;
II - formular e encaminhar as demandas recebidas aos órgãos competentes, em especial às Diretorias da ANS, à Presidência, à Diretoria Colegiada, à Procuradoria, à Corregedoria e, quando for o caso, ao Ministério Público;
III - dar ciência ao Diretor-Presidente e às demais Diretorias da ANS, de infringências de normas de assistência suplementar à saúde, às quais a Ouvidoria tiver acesso, no cumprimento de sua missão;
IV - produzir, semestralmente, ou quando oportuno, relatórios com apreciações críticas sobre a atuação da ANS, encaminhando-os, em especial, à Diretoria Colegiada, ao Ministério da Saúde e a outros órgãos do Poder Executivo e Legislativo, disponibilizando estes relatórios para conhecimento geral, inclusive na página da ANS na rede mundial de computadores;
V - atuar com imparcialidade, transparência e independência hierárquica, no cumprimento de sua missão;
VI - ser um instrumento de fortalecimento e desenvolvimento da ANS.
Art. 7º-A A missão da Ouvidoria é buscar a melhoria contínua dos serviços prestados pela ANS e da qualidade de sua atuação regulatória, garantindo o desejado equilíbrio desta atuação e, com isso, contribuir para a melhoria da gestão e para o próprio desenvolvimento institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 7º-B A Ouvidoria da ANS exercerá suas atividades de modo independente, não possuindo vinculação hierárquica com quaisquer das outras unidades organizacionais que compõem a estrutura básica da ANS.
Parágrafo único. As equipes técnicas e de apoio administrativo, envolvidas nos trabalhos de Ouvidoria, serão nomeadas e exoneradas mediante solicitação expressa do Ouvidor ao Diretor-Presidente.
Art. 7º-C Ao Ouvidor incumbe:
§ 1º Quando se tratar de denúncia acerca de infração à legislação relativa à saúde suplementar, o Ouvidor deverá encaminhar o fato denunciado para a Diretoria de Fiscalização, a quem compete a apuração de demandas dessa natureza.
I - receber demandas dos agentes sujeitos ou não à regulação da ANS;
II - promover as ações necessárias à apuração das demandas recebidas e recomendar a adoção das providências necessárias ao atendimento das mesmas;
III - designar representantes ou prepostos para o representarem em ações de interesse da Ouvidoria em que sua presença seja exigida; e
IV - atuar com imparcialidade, transparência e independência hierárquica.
§ 2º Nos casos em que houver denúncia referente a atitudes inadequadas ou atos ilegais, ilícitos e de improbidade administrativa, praticados por agentes ou servidores públicos de qualquer natureza, vinculados direta ou indiretamente às atividades da ANS, o Ouvidor deverá dar conhecimento imediato à Corregedoria, a quem compete a apuração das infrações dessa natureza."
Art. 2º Fica transferido da Presidência para a Ouvidoria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado CGE-IV.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
ANEXO IQUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR
UNIDADE | CARGOS (Quantitativo) | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL |
DIRETORIA COLEGIADA | |||
1 | Diretor-Presidente | CD-I | |
..... | 4 | Diretor | CD-II |
Ouvidoria | 1 | Ouvidor | CGE-II |
..... | 1 | Coordenador | CGE-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-V |
..... | 1 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-I |
PRESIDÊNCIA | |||
..... | 1 | Secretário-Executivo | CGE-I |
..... | 1 | Chefe de Gabinete - RJ | CGE-II |
..... | 1 | Assessor Especial | CA-I |
..... | 3 | Assessor | CA-II |
..... | 5 | ..... | CCT-V |
..... | 4 | ..... | CCT-IV |
..... | 2 | ..... | CCT-III |
Gabinete no Distrito Federal | 1 | Chefe de Gabinete no DF | CGE-III |
Gerência-Geral de Comunicação Social | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Corregedoria | 1 | Corregedor | CGE-III |
..... | 1 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-III |
..... | 1 | ..... | CCT-I |
Procuradoria | 1 | Procurador-Geral | CGE-II |
.... | 1 | ..... | CCT-V |
Gerência de Contencioso | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Consultoria Administrativa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Consultoria Normativa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo | 1 | Gerente | CGE-III |
Secretaria-Geral | 1 | Secretário-Geral | CGE-I |
Gerência de Planejamento e Acompanhamento | 1 | Gerente | CGE-III |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL | |||
..... | 1 | Diretor-Adjunto | CGE-II |
..... | 1 | Assessor Especial | CA-I |
..... | 2 | Assessor | CA-II |
..... | 3 | ..... | CCT-V |
..... | 3 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-III |
Gerência-Geral de Integração com o SUS | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
Gerência-Geral de Informações e Sistemas | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS | |||
..... | 1 | Diretor-Adjunto | CGE-II |
..... | 2 | Assessor Especial | CA-I |
..... | 1 | Assessor | CA-II |
..... | 1 | .......... | CA-III |
..... | 2 | Coordenador | CGE-IV |
.......... | 5 | .......... | CCT-V |
.......... | 4 | .......... | CCT-IV |
.......... | 1 | ......... | CCT-I |
Gerência-Geral de Regulamentação e Habilitação das Operadoras | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
Gerência-Geral de Acompanhamento do Desempenho das Operadoras | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS | |||
..... | 1 | Diretor-Adjunto | CGE-II |
..... | 1 | Assessor Especial | CA-I |
..... | 1 | Assessor | CA-II |
..... | 1 | Gerente | CGE-III |
..... | 3 | ..... | CCT-V |
..... | 6 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-III |
..... | 1 | ..... | CCT-II |
..... | 2 | ..... | CCT-I |
Gerência de Pesquisa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral Estrutura e Operação dos Produtos | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
..... | 2 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
..... | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral Econômico-Financeira dos Produtos | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
..... | 2 | Gerente | CGE-III |
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO | |||
.... | 1 | Diretor-Adjunto | CGE-II |
..... | 3 | Assessor | CA-II |
..... | 3 | Coordenador | CGE - IV |
..... | 4 | ..... | CCT-V |
..... | 9 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-III |
..... | 1 | ..... | CCT-II |
Gerência-Geral de Atendimento ao Consumidor | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Gerência de Operações de Atendimento | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral de Fiscalização Planejada | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Gerência de Operações de Fiscalização | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral de Fiscalização Descentralizada | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Assessoria de Instrução e Análise | 1 | Assessor-Chefe | CGE-III |
Gerência de Operações Descentralizadas | 1 | Gerente | CGE-III |
Núcleo Regional de São Paulo | 1 | Chefe | CCT-V |
..... | 1 | ..... | CCT-I |
Núcleo Regional da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul | 7 | Chefe | CCT-IV |
DIRETORIA DE GESTÃO | |||
..... | 1 | Assessor Especial | CA-I |
..... | 1 | Assessor | CA-II |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
..... | 4 | ..... | CCT-V |
.......... | 8 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-III |
..... | 2 | ..... | CCT-I |
Gerência-Geral de Administração e Finanças | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Gerência de Arrecadação e Finanças | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Administração de Pessoal | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Aquisições e Contratos | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Administração e Serviços de Infra-Estrutura | 1 | Gerente | CGE-III |