Resolução DC/ANS nº 58 de 17/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelos incisos II e III, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como o disposto no inciso IV, do art. 9º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e considerando ainda o disposto no art. 21 do referido Regulamento, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º do Anexo I da Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, sendo acrescidos os arts. 7-A, 7-B, 7-C, na forma a seguir:

"Art. 7º À Ouvidoria compete:

I - acompanhar e avaliar permanentemente a atuação da ANS, recomendando, quando couber, correções necessárias ao seu aprimoramento;

II - formular e encaminhar as demandas recebidas aos órgãos competentes, em especial às Diretorias da ANS, à Presidência, à Diretoria Colegiada, à Procuradoria, à Corregedoria e, quando for o caso, ao Ministério Público;

III - dar ciência ao Diretor-Presidente e às demais Diretorias da ANS, de infringências de normas de assistência suplementar à saúde, às quais a Ouvidoria tiver acesso, no cumprimento de sua missão;

IV - produzir, semestralmente, ou quando oportuno, relatórios com apreciações críticas sobre a atuação da ANS, encaminhando-os, em especial, à Diretoria Colegiada, ao Ministério da Saúde e a outros órgãos do Poder Executivo e Legislativo, disponibilizando estes relatórios para conhecimento geral, inclusive na página da ANS na rede mundial de computadores;

V - atuar com imparcialidade, transparência e independência hierárquica, no cumprimento de sua missão;

VI - ser um instrumento de fortalecimento e desenvolvimento da ANS.

Art. 7º-A A missão da Ouvidoria é buscar a melhoria contínua dos serviços prestados pela ANS e da qualidade de sua atuação regulatória, garantindo o desejado equilíbrio desta atuação e, com isso, contribuir para a melhoria da gestão e para o próprio desenvolvimento institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 7º-B A Ouvidoria da ANS exercerá suas atividades de modo independente, não possuindo vinculação hierárquica com quaisquer das outras unidades organizacionais que compõem a estrutura básica da ANS.

Parágrafo único. As equipes técnicas e de apoio administrativo, envolvidas nos trabalhos de Ouvidoria, serão nomeadas e exoneradas mediante solicitação expressa do Ouvidor ao Diretor-Presidente.

Art. 7º-C Ao Ouvidor incumbe:

§ 1º Quando se tratar de denúncia acerca de infração à legislação relativa à saúde suplementar, o Ouvidor deverá encaminhar o fato denunciado para a Diretoria de Fiscalização, a quem compete a apuração de demandas dessa natureza.

I - receber demandas dos agentes sujeitos ou não à regulação da ANS;

II - promover as ações necessárias à apuração das demandas recebidas e recomendar a adoção das providências necessárias ao atendimento das mesmas;

III - designar representantes ou prepostos para o representarem em ações de interesse da Ouvidoria em que sua presença seja exigida; e

IV - atuar com imparcialidade, transparência e independência hierárquica.

§ 2º Nos casos em que houver denúncia referente a atitudes inadequadas ou atos ilegais, ilícitos e de improbidade administrativa, praticados por agentes ou servidores públicos de qualquer natureza, vinculados direta ou indiretamente às atividades da ANS, o Ouvidor deverá dar conhecimento imediato à Corregedoria, a quem compete a apuração das infrações dessa natureza."

Art. 2º Fica transferido da Presidência para a Ouvidoria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado CGE-IV.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente

ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

UNIDADE CARGOS (Quantitativo) DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NÍVEL 
DIRETORIA COLEGIADA 
 Diretor-Presidente CD-I 
..... Diretor CD-II 
Ouvidoria Ouvidor CGE-II 
..... Coordenador CGE-IV 
..... ..... CCT-V 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-I 
PRESIDÊNCIA 
..... Secretário-Executivo CGE-I 
..... Chefe de Gabinete - RJ CGE-II 
..... Assessor Especial CA-I 
..... Assessor CA-II 
..... ..... CCT-V 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-III 
Gabinete no Distrito Federal Chefe de Gabinete no DF CGE-III 
Gerência-Geral de Comunicação Social Gerente-Geral CGE-II 
Corregedoria Corregedor CGE-III 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-III 
..... ..... CCT-I 
Procuradoria Procurador-Geral CGE-II 
.... ..... CCT-V 
Gerência de Contencioso Gerente CGE-III 
Gerência de Consultoria Administrativa Gerente CGE-III 
Gerência de Consultoria Normativa Gerente CGE-III 
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo Gerente CGE-III 
Secretaria-Geral Secretário-Geral CGE-I 
Gerência de Planejamento e Acompanhamento Gerente CGE-III 
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL 
..... Diretor-Adjunto CGE-II 
..... Assessor Especial CA-I 
..... Assessor CA-II 
..... ..... CCT-V 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-III 
Gerência-Geral de Integração com o SUS Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Informações e Sistemas Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS 
..... Diretor-Adjunto CGE-II 
..... Assessor Especial CA-I 
..... Assessor CA-II 
..... .......... CA-III 
..... Coordenador CGE-IV 
.......... .......... CCT-V 
.......... .......... CCT-IV 
.......... ......... CCT-I 
Gerência-Geral de Regulamentação e Habilitação das Operadoras Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Acompanhamento do Desempenho das Operadoras Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS 
..... Diretor-Adjunto CGE-II 
..... Assessor Especial CA-I 
..... Assessor CA-II 
..... Gerente CGE-III 
..... ..... CCT-V 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-III 
..... ..... CCT-II 
..... ..... CCT-I 
Gerência de Pesquisa Gerente CGE-III 
Gerência-Geral Estrutura e Operação dos Produtos Gerente-Geral CGE-II 
..... Gerente CGE-III 
Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos Gerente-Geral CGE-II 
..... Gerente CGE-III 
Gerência-Geral Econômico-Financeira dos Produtos Gerente-Geral CGE-II 
..... Gerente CGE-III 
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 
.... Diretor-Adjunto CGE-II 
..... Assessor CA-II 
..... Coordenador CGE - IV 
..... ..... CCT-V 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-III 
..... ..... CCT-II 
Gerência-Geral de Atendimento ao Consumidor Gerente-Geral CGE-II 
Gerência de Operações de Atendimento Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Fiscalização Planejada Gerente-Geral CGE-II 
Gerência de Operações de Fiscalização Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Fiscalização Descentralizada Gerente-Geral CGE-II 
Assessoria de Instrução e Análise Assessor-Chefe CGE-III 
Gerência de Operações Descentralizadas Gerente CGE-III 
Núcleo Regional de São Paulo Chefe CCT-V 
..... ..... CCT-I 
Núcleo Regional da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul Chefe CCT-IV 
DIRETORIA DE GESTÃO 
..... Assessor Especial CA-I 
..... Assessor CA-II 
 Coordenador CGE-IV 
..... ..... CCT-V 
.......... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-III 
..... ..... CCT-I 
Gerência-Geral de Administração e Finanças Gerente-Geral CGE-II 
Gerência de Arrecadação e Finanças Gerente CGE-III 
Gerência de Administração de Pessoal Gerente CGE-III 
Gerência de Aquisições e Contratos Gerente CGE-III 
Gerência de Administração e Serviços de Infra-Estrutura Gerente CGE-III