Resolução DC/INSS nº 58 de 06/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2001

Altera localização, vinculação e atribui codificação numérica e literal a Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social

ASSUNTO: Altera localização, vinculação e atribui codificação numérica e literal a Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em Reunião Ordinária nº 004, realizada no dia 20 de junho de 2001, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 11 do Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001, considerando a necessidade de alterar a localização e vinculação de Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social no Estado do Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Alterar a localização da Unidade Avançada de Atendimento Nova Brasilândia, vinculada à Agência da Previdência Social Cuiabá-Centro, para o Município de Primavera do Leste, passando a denominar-se Unidade Avançada de Atendimento Primavera do Leste, com vinculação à Agência da Previdência Social Tangará da Serra.

Art. 2º Alterar, ainda, a vinculação das Unidades Avançadas de Atendimento, conforme demonstrativo abaixo:

Gerência Executiva Cuiabá-Centro 
Denominação Vinculação Atual Vinculação Nova 
Unidade Avançada de Atendimento Juara  APS Tangará da Serra  APS Sinop  
Unidade Avançada de Atendimento Rosário do Oeste  APS Tangará da Serra  APS Várzea Grande  

Art. 3º Estabelecer codificação literal e numérica às Unidades Avançadas de Atendimento acima mencionadas, de acordo com a nova vinculação:

Gerência Executiva Cuiabá 
Cód. Numérico Denominação Sigla APS de Vinculação 
10.001.07.5 Unidade Avançada de Atendimento Primavera do Leste  UAAPLE  Rondonópolis 
10.001.08.2  Unidade Avançada de Atendimento Juara  UAAJUA  Sinop  
10.001.10.1  Unidade Avançada de Atendimento Rosário do Oeste  UAAROS  Várzea Grande  

Art. 4º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA

Diretor-Presidente

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

PATRÍCIA SOUTO AUDI

Diretora de Benefícios

DIMAS LUIS RODRIGUES DA COSTA

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

SÉRGIO AUGUSTO CORRÊA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos

MARCOS MAIA JÚNIOR

Procurador-Geral