Resolução DC/INSS nº 58 de 06/09/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2001
Altera localização, vinculação e atribui codificação numérica e literal a Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social
ASSUNTO: Altera localização, vinculação e atribui codificação numérica e literal a Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em Reunião Ordinária nº 004, realizada no dia 20 de junho de 2001, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 11 do Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001, considerando a necessidade de alterar a localização e vinculação de Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social no Estado do Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Alterar a localização da Unidade Avançada de Atendimento Nova Brasilândia, vinculada à Agência da Previdência Social Cuiabá-Centro, para o Município de Primavera do Leste, passando a denominar-se Unidade Avançada de Atendimento Primavera do Leste, com vinculação à Agência da Previdência Social Tangará da Serra.
Art. 2º Alterar, ainda, a vinculação das Unidades Avançadas de Atendimento, conforme demonstrativo abaixo:
Gerência Executiva Cuiabá-Centro | ||
Denominação | Vinculação Atual | Vinculação Nova |
Unidade Avançada de Atendimento Juara | APS Tangará da Serra | APS Sinop |
Unidade Avançada de Atendimento Rosário do Oeste | APS Tangará da Serra | APS Várzea Grande |
Art. 3º Estabelecer codificação literal e numérica às Unidades Avançadas de Atendimento acima mencionadas, de acordo com a nova vinculação:
Gerência Executiva Cuiabá | |||
Cód. Numérico | Denominação | Sigla | APS de Vinculação |
10.001.07.5 | Unidade Avançada de Atendimento Primavera do Leste | UAAPLE | Rondonópolis |
10.001.08.2 | Unidade Avançada de Atendimento Juara | UAAJUA | Sinop |
10.001.10.1 | Unidade Avançada de Atendimento Rosário do Oeste | UAAROS | Várzea Grande |
Art. 4º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FRANCISCO FERNANDO FONTANA
Diretor-Presidente
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor de Arrecadação
PATRÍCIA SOUTO AUDI
Diretora de Benefícios
DIMAS LUIS RODRIGUES DA COSTA
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
SÉRGIO AUGUSTO CORRÊA DE FARIA
Diretor de Recursos Humanos
MARCOS MAIA JÚNIOR
Procurador-Geral