Resolução SEOP nº 578 DE 12/02/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 fev 2025
Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos, exercido pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas que menciona, durante o período do CARNAVAL 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o processo administrativo SMF-PRO-2025/03475 que dispõe sobre a consolidação das atividades na formalização do certame;
CONSIDERANDO que preconiza o §2° do art.13 da Lei 1.876 de 29 de Junho de 1992, que dispõe que o Poder Executivo poderá utilizar o critério de sorteio para concessão de autorização nos eventos e datas especiais da Cidade do Rio de Janeiro, exclusivamente para os residentes deste Município;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos voltados ao exercício da atividade ambulante em pontos fixos das doceiras denominadas baianas durante o período dos festejos do Carnaval 2025, em áreas públicas adjacentes à Passarela do Samba Professor Darcy Ribeiro, Sambódromo;
CONSIDERANDO o Decreto RIO Nº 50.165 de 02 de Fevereiro de 2022 que institui o programa de Desenvolvimento Cultural “Baianas do Rio de Janeiro” e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 59 da Lei 1.876 de 29 de Junho de 1992 que dispõe sobre o exercício do comércio ambulante em eventos festivos oficiais;
RESOLVE:
Art. 1º As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas correspondentes a II e III regiões administrativas (entorno da passarela do Samba Prof. Darcy Ribeiro, Sambódromo), durante o período do CARNAVAL 2025, serão normatizadas através desta Resolução e os candidatos sorteados deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Documento de identidade com foto, expedida por órgão competente (original);
II - Carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III - Documento de autorização (TUAP) válido para o comércio ambulante na modalidade de baiana, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização ou para o comércio de comidas típicas no interior das Feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela CFE - Coordenadoria de Feiras ou Certificado do ofício das baianas de acarajé emitido pela Secretaria Municipal de Cultura.
IV - 01 (uma) foto colorida tamanho 5x7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 (uma) foto do mesmo padrão.
Art. 2º As autorizações de que trata a presente Resolução darão direito ao uso da área pública por meio de barracas 3m x 3m, sanfonada e em estrutura tabular metálica.
Parágrafo único. As autorizações para o exercício do comércio ambulante de baianas durante o CARNAVAL 2025 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador de Controle Urbano.
Art. 3º Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.
Parágrafo único. Está em anexo ao presente ato, cronograma com as etapas do certame.
Art. 4º OS TITULARES DE AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO AMBULANTE DE BAIANA, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis durante o período do CARNAVAL 2025, deverão preencher o requerimento próprio de inscrição no sorteio no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/seop e acessar o link http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/941
Parágrafo único. Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado.
Art. 5º O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado, exclusivamente, por meio eletrônico. Após o sorteio, o resultado com a relação dos candidatos sorteados, por ordem do sorteio, estará disponível no mesmo site em que o candidato realizou a inscrição (vide informações no anexo).
§1° Serão sorteadas 15 (quinze) inscrições, sendo as 06 (seis) primeiras para as vagas regulares e as nove (nove) restantes para compor o cadastro de reserva.
§2º Os 06 (seis) sorteados para as vagas regulares deverão comparecer na sede da Coordenadoria de Controle Urbano situada na Rua Hélio Beltrão nº 50, Estácio, para escolha dos pontos, conforme a ordem do sorteio, sendo admitida uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos.
§3º Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenadoria de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
§4º Os candidatos sorteados deverão apresentar o comprovante de inscrição e toda documentação comprobatória exigida. A não apresentação do comprovante de inscrição e dos documentos requeridos, dentro do prazo previsto no anexo da presente Resolução, acarretará na exclusão do candidato do certame.
§5º Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento das vagas.
§6° A ordem de convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva será a do próprio sorteio.
§ 7° A Coordenadoria de Controle Urbano fará publicar edital, confirmando cada sorteado para vaga correspondente, bem como as eventuais exclusões do sorteio, dias de funcionamento e localização dos pontos.
§ 8° Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido na sede da Coordenadoria de Controle Urbano, situado na Rua Hélio Beltrão, nº 50, Estácio (ao lado da estação do metrô Estácio).
§ 9º Será emitido, individualmente pela Coordenadoria de Controle Urbano, documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.
Art. 6º Aplicam - se à atividade de comércio ambulante abrangida por esta Resolução, a Lei 1.876, de 29 de Junho de 1992 e suas atualizações, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.
Art. 7º. Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional serão de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.
Art. 8º A Coordenadoria de Controle Urbano poderá emitir atos complementares ao presente ato.
Art. 9º A localização dos pontos autorizados poderá ser alterada, considerando a necessidade de ajustes operacionais durante a realização do evento.
Art.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Ordem Pública.
Art.11 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO PERÍODO DE INSCRIÇÕES ONLINE;
Entre 10 horas de 13/02/2025 às 16 horas de 14/02/2025.
SORTEIO; 17/02/2025 às 11h.
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS SORTEADOS;
Logo após o sorteio, no site em que foi realizada a inscrição.
ENTREGA DE DOCUMENTOS E ESCOLHA DOS PONTOS;
Local: Coordenadoria de Controle Urbano
Endereço: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio
Horário: 18/02/2025 às 11h.