Resolução SEFA nº 575 DE 23/06/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 jun 2020

Altera a Resolução SEFA nº 1.172, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre o cronograma dos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

(Revogado pela Resolução SEFA Nº 1007 DE 05/10/2020):

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução Sefa nº 1.172 , de 17 de novembro de 2015:

I - os itens 52 a 61 do Anexo Único da Resolução SEFA nº 1.172, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Nº do Sorteio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos bilhetes aos participantes Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data da realização do sorteio Data limite para publicação do resultado do sorteio
52
Entidade Social
Novembro/2019 20.02.2020 06.03.2020 07.03.2020 09.03.2020 15.03.2020
53
Cidadão
Novembro/2019 20.03.2020 06.03.2020 07.03.2020 09.03.2020 15.03.2020
54
Entidade Social
Dezembro/2019 20.03.2020 10.04.2020 04.07.2020 14.07.2020 20.07.2020
55
Cidadão
Dezembro/2019 20.03.2020 10.04.2020 04.07.2020 14.07.2020 20.07.2020
56
Entidade Social
Janeiro/2020 20.04.2020 08.05.2020 11.07.2020 14.07.2020 20.07.2020
57
Cidadão
Janeiro/2020 20.04.2020 08.05.2020 11.07.2020 14.07.2020 20.07.2020
58
Entidade Social
Fevereiro/2020 20.05.2020 05.06.2020 18.07.2020 11.08.2020 17.08.2020
59
Cidadão
Fevereiro/2020 20.05.2020 05.06.2020 18.07.2020 11.08.2020 17.08.2020
60
Entidade Social
Março/2020 20.06.2020 07.07.2020 25.07.2020 11.08.2020 17.08.2020
61
Cidadão
Março/2020 20.06.2020 07.07.2020 25.07.2020 11.08.2020 17.08.2020

.".

II - ficam acrescentados os itens 62 a 95 ao Anexo Único:

"

Nº do Sorteio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos bilhetes aos participantes Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data da realização do sorteio Data limite para publicação do resultado do sorteio
62
Entidade Social
Abril/2020 20.07.2020 07.08.2020 08.08.2020 11.08.2020 17.08.2020
63
Cidadão
Abril/2020 20.07.2020 07.08.2020 08.08.2020 11.08.2020 17.08.2020
64
Entidade Social
Maio/2020 20.08.2020 04.09.2020 05.09.2020 10.09.2020 17.09.2020
65
Cidadão
Maio/2020 20.08.2020 04.09.2020 05.09.2020 10.09.2020 17.09.2020
66
Entidade Social
Junho/2020 20.09.2020 06.10.2020 07.10.2020 08.10.2020 15.10.2020
67
Cidadão
Junho/2020 20.09.2020 06.10.2020 07.10.2020 08.10.2020 15.10.2020
68
Entidade Social
Julho/2020 20.10.2020 06.11.2020 07.11.2020 09.11.2020 15.11.2020
69
Cidadão
Julho/2020 20.10.2020 06.11.2020 07.11.2020 09.11.2020 15.11.2020
70
Entidade Social
Agosto/2020 20.11.2020 08.12.2020 09.12.2020 10.12.2020 15.12.2020
71
Cidadão
Agosto/2020 20.11.2020 08.12.2020 09.12.2020 10.12.2020 15.12.2020
72
Entidade Social
Setembro/2020 20.12.2020 08.01.2021 09.01.2021 11.01.2021 15.01.2021
73
Cidadão
Setembro/2020 20.12.2020 08.01.2021 09.01.2021 11.01.2021 15.01.2021
74
Entidade Social
Outubro/2020 20.01.2021 05.02.2021 06.02.2021 08.02.2021 15.02.2021
75
Cidadão
Outubro/2020 20.01.2021 05.02.2021 06.02.2021 08.02.2021 15.02.2021
76
Entidade Social
Novembro/2020 20.02.2021 05.03.2021 06.03.2021 08.03.2021 15.03.2021
77
Cidadão
Novembro/2020 20.02.2021 05.03.2021 06.03.2021 08.03.2021 15.03.2021
78
Entidade Social
Dezembro/2020 20.03.2021 06.04.2021 07.04.2021 08.04.2021 15.04.2021
79
Cidadão
Dezembro/2020 20.03.2021 06.04.2021 07.04.2021 08.04.2021 15.04.2021
80
Entidade Social
Janeiro/2021 20.04.2021 07.05.2021 08.05.2021 11.05.2021 15.05.2021
81
Cidadão
Janeiro/2021 20.04.2021 07.05.2021 08.05.2021 11.05.2021 15.05.2021
82
Entidade Social
Fevereiro/2021 20.05.2021 08.06.2021 09.06.2021 10.06.2021 15.06.2021
83
Cidadão
Fevereiro/2021 20.05.2021 08.06.2021 09.06.2021 10.06.2021 15.06.2021
84
Entidade Social
Março/2021 20.06.2021 06.07.2021 07.07.2021 08.07.2021 15.07.2021
85
Cidadão
Março/2021 20.06.2021 06.07.2021 07.07.2021 08.07.2021 15.07.2021
86
Entidade Social
Abril/2021 20.07.2021 06.08.2021 07.08.2021 09.08.2021 15.08.2021
87
Cidadão
Abril/2021 20.07.2021 06.08.2021 07.08.2021 09.08.2021 15.08.2021
88
Entidade Social
Maio/2021 20.08.2021 06.09.2021 08.09.2021 09.09.2021 15.09.2021
89
Cidadão
Maio/2021 20.08.2021 06.09.2021 08.09.2021 09.09.2021 15.09.2021
90
Entidade Social
Junho/2021 20.09.2021 05.10.2021 06.10.2021 07.10.2021 15.10.2021
91
Cidadão
Junho/2021 20.09.2021 05.10.2021 06.10.2021 07.10.2021 15.10.2021
92
Entidade Social
Julho/2021 20.10.2021 05.11.2021 06.11.2021 08.11.2021 15.11.2021
93
Cidadão
Julho/2021 20.10.2021 05.11.2021 06.11.2021 08.11.2021 15.11.2021
94
Entidade Social
Agosto/2021 20.11.2021 07.12.2021 08.12.2021 09.12.2021 15.12.2021
95
Cidadão
Agosto/2021 20.11.2021 07.12.2021 08.12.2021 09.12.2021 15.12.2021

.".

Art. 2º Fica revogada a Resolução Sefa nº 132 , de 5 de março de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de junho de 2020.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda