Resolução SEFAZ nº 5709 DE 06/09/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 set 2023

Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art 1º do Decreto nº 44 277, de 6 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 47, com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...)
47 35ª Superminas Food Show 2023 – Congresso
e Feira Supermercadista e da Panificação
Expominas – Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais – Av
Amazonas, nº 6 030 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte – MG
17/10/2023 a
19/10/2023


Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício