Resolução CFESS nº 570 de 25/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010
Altera o prazo para pagamento da anuidade do exercício de 2010 com desconto, somente no âmbito do CRESS da 13ª REGIÃO, com jurisdição no Estado da Paraíba.
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos consubstanciados na Resolução CFESS nº 558 de 16 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 17 de setembro de 2009, Seção 1, que estabelece os patamares mínimo e máximo para a fixação da anuidade do exercício de 2010 de pessoa física e dá outras providências;
Considerando que as formas, condições, descontos e patamares mínimo e máximo da anuidade do exercício de 2010, foram estabelecidos no fórum máximo de deliberação da profissão, ou seja perante o XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Campo Grande/Mato Grossos do Sul, de 06 a 09 de setembro de 2009;
Considerando os motivos apresentados, consubstanciados no Ofício CRESS/PB 13ª. Região nº 007/2010 e 021/2010;
Considerando que tal medida, relativa a prorrogação do prazo, conforme requerido pelo CRESS da 13ª. Região, permitirá evitar prejuízos para os assistentes sociais interessados, sujeitos a obrigação relativa ao pagamento da anuidade de 2010.
Considerando ainda, que a prorrogação do prazo, nessa situação, é medida justa que preservará as condições benéficas que foram estabelecidas e concedidas à categoria pelo XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em 2009 em Campo Grande/Mato Grosso do Sul e atenderá ao interesse público, quanto a manutenção da receita, que possibilita o cumprimento de ações de atribuição legal da entidade Regional.
Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS;
Considerando finalmente, o princípio da isonomia que deve nortear as ações e atos praticados no âmbito dos órgãos de fiscalização do exercício profissional devendo, os direitos e benefícios previstos, atingir, indistintamente, a todos os sujeitos ao controle exercido pelos Conselhos de Serviço Social;
Resolve:
Art. 1º Os prazos previstos pelo inciso I, do § 1º, do art. 1º da Resolução CFESS nº 558, de 16 de setembro de 2009, para pagamento da anuidade de pessoa física do exercício de 2010 com desconto de 15%, 10% e 5% ficam prorrogados, para as datas a seguir consignadas:
I - Cota única com desconto de 15% - vencimento até 30 de março de 2010;
II - Cota única com desconto de 10% - vencimento até 15 de abril de 2010;
III - Cota única com desconto de 5% - vencimento até 30 de abril de 2010.
Art. 2º Tal prorrogação de prazo, só se aplica e abrange os assistentes sociais inscritos na jurisdição do CRESS da 13ª. Região.
Art. 3º Os demais prazos e descontos da anuidade do exercício de 2010, previstos pela Resolução CFESS nº 558/2009, permanecerão inalterados para efeito dos profissionais abrangidos pela presente Resolução.
Art. 4º As demais disposições constantes da Resolução CFESS nº 558/2009, continuam em pleno vigor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser encaminhada cópia imediata ao CRESS da 13ª Região e, em seguida, publicada no Diário Oficial, para que surta seus regulares efeitos de direito, devendo ser referendada pela próxima reunião do Conselho Pleno do CFESS.
IVANETE SALETE BOSCHETTI