Resolução INSS nº 570 de 14/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 1998

Disciplina, no âmbito da Autarquia, a aplicação dos dispositivos legais que autorizam a adjudicação de bens.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, artigo 24 da Lei nº 6.830, de 22.09.1980; Artigo 714 do Código de Processo Civil: Parágrafo 7º, artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991 , com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do Artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Considerando a necessidade de disciplinar, no âmbito da Autarquia, a aplicação dos dispositivos legais que autorizam a adjudicação de bens penhorados nas execuções fiscais promovidas pelo INSS, resolve:

1. Determinar que a adjudicação de qualquer bem, seja qual for o seu valor, será precedida de autorização do Presidente do INSS, após ouvido o Procurador-Geral.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Crésio de Matos Rolim