Resolução STM nº 57 DE 04/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2015

Autorizar integrações física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando o disposto no Ofício DO-GLI-DPL 900/2015, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,

Considerando a implantação do novo trecho do Corredor Metropolitano CECAP e o Terminal Metropolitano Vila Galvão,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -015TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Campos Elíseos), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 5,15, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -015TRO-000-R, sentido BA, proveniente de Campos Elíseos, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano de Taboão e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Taboão e acessa o atendimento metropolitano C -015TRO-000-R, com destino à Campos Elíseos, sentido AB, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 2º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -016TRO-000-R Guarulhos (Terminal Urbano de Guarulhos) - São Paulo (Metrô Armênia) via Terminal Metropolitano CECAP, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,40 observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -016TRO-000-R, sentido AB, proveniente do Terminal Urbano Guarulhos, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP e acessa o atendimento metropolitano C -016TRO-000-R, com destino ao Terminal Urbano Guarulhos, sentido AB, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 3º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -095TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Brás) via Avenida Guarulhos, para os deslocamentos entre Guarulhos e São Paulo (Metrô Tucuruvi), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,75, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -095TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Brás, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Taboão e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Taboão e acessa o atendimento metropolitano C -095TRO-000-R, com destino ao Metrô Brás, sentido AB, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 4º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -095TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Brás) via Avenida Guarulhos, para os deslocamentos entre São Paulo (Metrô Brás) e Guarulhos (Paradas Padre Celestino/Antonio de Souza/José Campanela), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,75, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -095TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Brás, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca na Parada IV Centenário e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, com destino ao Terminal Metropolitano Taboão, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 5º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -097TRO-000-R Guarulhos (Jardim São Paulo) - São Paulo (Metrô Brás) via Guarulhos (Philips), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,75, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -097TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Brás, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca na Parada IV Centenário e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, com destino ao Terminal Metropolitano Taboão, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 6º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -121TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Penha) via Guarulhos (Jardim Tranquilidade/Terminal Metropolitano CECAP), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,40, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -121TRO-000-R, sentido AB, proveniente do Terminal Urbano Guarulhos, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP e acessa o atendimento metropolitano C -121TRO-000-R, com destino ao Terminal Urbano Guarulhos, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 7º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -139TRO-000-R São Paulo (São Miguel Paulista) - Guarulhos (Terminal Metropolitano CECAP), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,40, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -139TRO-000-R, sentido AB, proveniente de São Miguel Paulista, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido São Paulo (São Miguel Paulista), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP e acessa o atendimento metropolitano C -139TRO-000-R, com destino à São Miguel Paulista, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 8º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o serviço complementar C -139PR1-000-C São Paulo (São Miguel Paulista) - Guarulhos (Centro) via Terminal Metropolitano CECAP, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,65, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no serviço complementar C -139PR1-000-C, linha circular, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP ou no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido São Paulo (São Miguel Paulista), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP ou no trecho de contato das linhas, e acessa o serviço complementar C -139PR1-000-C, linha circular, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 9º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -249TRO-000-R Guarulhos (Jardim Paulista) - São Paulo (Penha) via Guarulhos (Gopouva e UNIMESP), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,40, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -249TRO-000-R, sentido AB, proveniente de Guarulhos (Jardim Paulista), paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca na Parada Emilio Ribas e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca na Parada Emilio Ribas e acessa o atendimento metropolitano C -249TRO-000-R, com destino à Jardim Paulista, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 10. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -250TRO-000-R Guarulhos (Cocaia) - São Paulo (Metrô Penha) via Guarulhos (Jardim Itapoã), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 3,95, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -250TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Penha, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca na Parada IV Centenário e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, com destino ao Terminal Metropolitano Taboão, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 11. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -253TRO-000-R Guarulhos (Jardim Paraíso) - São Paulo (Metrô Penha) via Avenida Guarulhos, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,00, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -253TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Penha, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca na Parada IV Centenário e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, com destino ao Terminal Metropolitano Taboão, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 12. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -271TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Terminal Rodoviário Tiete), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,75, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -271TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Terminal Rodoviário Tiete, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Taboão e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Taboão e acessa o atendimento metropolitano C -271TRO-000-R, com destino ao Terminal Rodoviário Tiete, sentido AB, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 13. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -301TRO-000-R Itaquaquecetuba (Rancho Grande) - Guarulhos (Jardim Santa Mena) via Itaquaquecetuba (Parque Piratininga) e Guarulhos (Terminal Metropolitano CECAP), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 5,65, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -301TRO-000-R, sentido AB, proveniente do Rancho Grande, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Itaquaquecetuba, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP e acessa o atendimento metropolitano C -301TRO-000-R, com destino ao Rancho Grande, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 14. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão), operado pelo Consórcio Internorte de Transportes, com o atendimento metropolitano C -318TRO-000-R Poá (Terminal Rodoviário Pedro Fava - Cidade Kemel) - Guarulhos (Centro) via Terminal Metropolitano CECAP, operado pelo Consórcio Unileste, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,55, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -318TRO-000-R, sentido AB, proveniente do Terminal Rodoviário Pedro Fava - Cidade Kemel, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Poá, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP e acessa o atendimento metropolitano C -318TRO-000-R, com destino ao Terminal Rodoviário Pedro Fava - Cidade Kemel, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 15. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão), operado pelo Consórcio Internorte de Transportes, com o serviço complementar C -318PR1-000-R Poá (Terminal Rodoviário Pedro Fava - Cidade Kemel) - Guarulhos (Centro) via Terminal Metropolitano CECAP, operado pelo Consórcio Unileste, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,55, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no serviço complementar C -318PR1-000-R, sentido AB, proveniente do Terminal Rodoviário Pedro Fava - Cidade Kemel, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP ou no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Poá, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP ou no trecho de contato das linhas, e acessa o serviço complementar C -318PR1-000-R, com destino ao Terminal Rodoviário Pedro Fava - Cidade Kemel, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 16. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -337TRO-000-R Guarulhos(Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Terminal Rodoviário Tiete) via Recreio São Jorge e Vila Galvão/São Paulo (Jaçanã), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,75, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -337TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Terminal Rodoviário Tiete, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Taboão e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Taboão e acessa o atendimento metropolitano C -337TRO-000-R, com destino ao Terminal Rodoviário Tiete, sentido AB, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 17. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -499TRO-000-R Guarulhos(Terminal Metropolitano CECAP) - São Paulo (Estação CPTM Dom Bosco), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,40, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -499TRO-000-R, sentido AB, proveniente da Estação CPTM Dom Bosco, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido São Paulo (Estação CPTM Dom Bosco), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP e acessa o atendimento metropolitano C -499TRO-000-R, com destino à Estação CPTM Dom Bosco, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 18. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -500TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Vila Galvão) - São Paulo (Terminal Rodoviário Tiete), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,40, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Terminal Rodoviário Tiete), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, proveniente Terminal Metropolitano Taboão, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Vila Galvão ou no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento C -500TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Terminal Rodoviário Tiete, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -500TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Terminal Rodoviário Tiete, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Vila Galvão ou no trecho de contado das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, com destino ao Terminal Metropolitano Taboão,, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 19. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o serviço complementar C -500DV1-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Vila Galvão) - São Paulo (Terminal Rodoviário Tiete) via São Paulo (Avenida Guapira), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,40, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Terminal Rodoviário Tiete), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, proveniente Terminal Metropolitano Taboão, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Vila Galvão ou no trecho de contato das linhas, e acessa o serviço complementar C -500DV1-000-R, sentido AB, com destino ao Terminal Rodoviário Tiete, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no serviço complementar C -500DV1-000-R, sentido BA, proveniente do Terminal Rodoviário Tiete, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Vila Galvão ou no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, com destino ao Terminal Metropolitano Taboão, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 20. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -532TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Parada Inglesa) via Guarulhos (Recreio São Jorge e Vila Galvão)/São Paulo (Jaçanã), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,40, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metro Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -532TRO-000-R, sentido BA, proveniente Metrô Parada Inglesa, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Taboão, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Taboão, e acessa o atendimento metropolitano C -532TRO-000-R, com destino ao Metrô Parada Inglesa, sentido AB, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 21. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -535TRO-000-R Guarulhos (Parque Continental III) - São Paulo (Metrô Armênia) via Guarulhos (Alameda Yaya) e Rodovia Presidente Dutra, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,75, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metro Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -535TRO-000-R, sentido AB, proveniente Parque Continental III, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -535TRO-000-R, com destino ao Parque Continental III, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 22. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -552TRO-000-R Guarulhos (Parque Santos Dumont) - São Paulo (Metrô Armênia) via Terminal Metropolitano Taboão e Terminal Metropolitano CECAP, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 5,15, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metro Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -552TRO-000-R, senti do AB, proveniente do Parque Santos Dumont, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -552TRO-000-R, com destino ao Parque Santos Dumont, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 23. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -575TRO-000-R Guarulhos (Terminal Urbano Guarulhos) - São Paulo (Metrô Armênia) via Terminal Metropolitano CECAP, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,40, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metro Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -575TRO-000-R, sentido AB, proveniente do Terminal Urbano Guarulhos, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP ou no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP ou no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -575TRO-000-R, com destino ao Terminal Urbano Guarulhos, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 24. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -577TRO-000-R Guarulhos (Jardim Ipanema) - São Paulo (Metrô Armênia) via Guarulhos (Terminal Urbano Guarulhos/Terminal Metropolitano CECAP), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,40, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metro Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -577TRO-000-R, sentido AB, proveniente do Jardim Ipanema, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP, e acessa o atendimento metropolitano C -577TRO-000-R, com destino ao Jardim Ipanema, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 25. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -584TRO-000-R Guarulhos (Parque Primavera) - São Paulo (Metro Carrão), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,45, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -584TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Carrão, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca na Parada IV Centenário, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, com destino ao Terminal Metropolitano Taboão, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 26. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -590TRO-000-R Guarulhos (Jardim Paraíso) - São Paulo (Metro Penha) via Rodovia Ayrton Senna, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,40, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metro Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -590TRO-000-R, sentido AB, proveniente do Jardim Paraíso, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -590TRO-000-R, com destino ao Jardim Paraíso, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 27. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -595TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metro Brás) via Rodovia Presidente Dutra, para os deslocamentos entre Guarulhos e São Paulo (Metrô Tucuruvi) operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,75, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metro Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -595TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Brás, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Taboão, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano Taboão, e acessa o atendimento metropolitano C -595TRO-000-R, com destino ao Metrô Brás, sentido AB, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 28. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -595TRO-000-R Guarulhos (Ter- minal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metro Brás) via Rodovia Presidente Dutra, para os deslocamentos entre Guarulhos (Paradas Padre Celestino/Antonio de Souza e José Campanela) e São Paulo (Metrô Tucuruvi) operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,75, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -595TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Brás, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca na Parada IV Centenário, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, com destino ao Terminal Metropolitano Taboão, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 29. Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C -599TRO-000-R Guarulhos (Parque Santos Dumont) - São Paulo (Metro Penha) via Terminal Metropolitano Taboão, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,75, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metro Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -599TRO-000-R, sentido AB, proveniente do Parque Santos Dumont, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C -599TRO-000-R, com destino ao Parque Santos Dumont, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 30. Os descontos decorrentes das integrações que tratam os § 1ºs dos artigos 1º a 28, não podem em tempo algum ser objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 31. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.