Resolução CNJ nº 57 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008

Altera o art. 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre a execução penal provisória.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNJ nº 113, de 20.04.2010, DJe CNJ 26.04.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4º de seu art. 103-B,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 56, de 28 de maio de 2008.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente"