Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 57 de 09/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008
Recomenda ao Ministério das Cidades que encaminhe à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República o posicionamento, do Conselho das Cidades, contrário à aprovação do dispositivo do Projeto de Lei nº 3.651/2008 que suprime o art. 45 da Lei nº 11.445/2007.
O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando que a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, foi amplamente discutida no âmbito do Conselho das Cidades;
Considerando que tramita na Câmara Federal Projeto de Lei nº 3.651/2008 que suprime o art. 45 da Lei nº 11.445/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que toda edificação permanente urbana deva ser conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis;
Considerando que a aprovação do texto proposto causaria enormes prejuízos ao equilíbrio econômico-financeiro e político dos sistemas públicos de abastecimento, bem como de contaminação das águas subterrâneas, pondo em risco a sanidade pública, a saúde ambiental e, portanto, futuro dos brasileiros, e
Considerando que o projeto representaria na prática a privatização das águas subterrâneas cuja titularidade pertence aos Estados, bem como representaria ainda, um retrocesso na Política Nacional de Saneamento Básico, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:
Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que encaminhe à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, para fins de conhecimento do Congresso Nacional, o posicionamento, do Conselho das Cidades, contrário à aprovação do dispositivo do Projeto de Lei nº 3.651/2008 que suprime o artigo 45 da Lei nº 11.445/2007.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho