Resolução INSS nº 57 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Dispõe sobre a localização de Agência da Previdência Social no Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social - APS, Tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Manaus, Estado do Amazonas, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA MANAUS-AM | ||
DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | SIGLA |
Agência da Previdência Social Lábre | 3.001.23.0 | APSLAB |
Art. 2º Caberá aos órgãos seccionais, órgãos específicos, órgãos descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA"