Resolução CSJT nº 57 de 03/12/2008
Norma Federal
Veda aos Tribunais Regionais do Trabalho, por intermédio de ato interno, proceder à convocação de Juiz do Trabalho para prestar auxílio na execução das atividades de competência da Corregedoria Regional.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Ex.mos Conselheiros Vantuil Abdala, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, José Edílsimo Eliziário Bentes, Arnaldo Boson Paes, Doris Castro Neves, João Carlos Ribeiro de Souza e o Ex.mo Juiz Cláudio José Montesso, Presidente da ANAMATRA, conforme disposto na Resolução nº 001/2005
Considerando a decisão proferida pelo Colegiado no julgamento do Processo nº CSJT-186.120/2007-000.00.00.3,
RESOLVE:
Art. 1º É vedado aos Tribunais Regionais do Trabalho, por intermédio de ato interno, proceder à convocação de Juiz do Trabalho para prestar auxílio na execução das atividades de competência da Corregedoria Regional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho