Resolução CNRH nº 57 de 30/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2006

Prorroga o prazo do mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto na Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000, e Considerando a instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba pelo Decreto de 16 de julho de 2002;

Considerando a designação dos membros da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, pela Portaria nº 15, de 8 de abril de 2003;

Considerando o término, no dia 31 de dezembro de 2005, do mandato da Diretoria Provisória, conforme estabelecido pela Resolução CNRH nº 36, de 26 de março de 2004, sem que tenha sido possível cumprir as disposições do § 2º, art. 11, e do art. 12 da Resolução CNRH nº 5, de 2000;

Considerando a solicitação formulada pelo Presidente-Interino do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;

Considerando as justificativas apresentadas pela Agência Nacional de Águas - ANA para o não cumprimento dos prazos definidos pelo CNRH, devido ao seu volume de trabalhos e das suas restrições orçamentárias;

Considerando a necessidade da ANA de desenvolver trabalhos de articulação com os órgãos gestores estaduais e distrital para a implementação da gestão de recursos hídricos na bacia hidrográfica do Rio Paranaíba, e de solucionar os problemas referentes ao apoio ao funcionamento dos Comitês;

Considerando o disposto no art. 12-a, da Resolução CNRH nº 5, de 2000; resolve:

Art. 1º Prorrogar, a partir do dia 1º de janeiro de 2006, até 31 de dezembro de 2007, o mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, bem como o prazo para cumprimento das incumbências que lhe foram atribuídas pelo § 2º, art. 11, e pelo art. 12 da Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000.

Parágrafo único. A Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, com o apoio da Agência Nacional de Águas - ANA, deverá encaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos relatórios semestrais sobre o andamento das atividades de implementação do Comitê.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

JOÃO BOSCO SENRA

Secretário-Executivo