Resolução DC/ANVISA nº 57 de 03/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2006

Institui Grupo de Trabalho - GT, para revisar e atualizar a última edição do Manual de Lavanderia Hospitalar, publicada em 2001.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso XII c/c o art. 111, inciso I, alínea b § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 20 de março de 2006,

Considerando a incorporação de novas tecnologias e avanços associados ao processamento de roupa hospitalar.

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, para revisar e atualizar a última edição do Manual de Lavanderia Hospitalar, publicada em 2001.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado por representantes das seguintes instituições:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar - ABIH;

Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho - ANENT;

Associação das Lavanderias - ANEL;

Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar - ABDEH;

Federação Brasileira de Hospitais - FBH.

Art. 3º Conferir ao Grupo de Trabalho atribuição para:

- analisar o Manual de Lavanderia Hospitalar de 2001 considerando os avanços tecnológicos e conceitos de risco;

- revisar e atualizar o Manual de Lavanderia Hospitalar de 2001 e, se necessário, elaborar novo texto;

- elaborar proposta preliminar de divulgação e distribuição do referido Manual.

Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES/ANVISA.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado, se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO