Resolução CS/MPDFT nº 57 de 18/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2005

Dispõe sobre a instituição e organização da Câmara Complementar à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível e dá outras providências.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e conforme deliberação na 113ª Sessão Ordinária, de 18 de fevereiro de 2005; resolve:

Aprovar a instituição e organização da Câmara Complementar à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível e dá outras providências, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Câmara Complementar da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível.

Art. 2º A Câmara Complementar da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível, em caráter temporário e excepcional, analisará os processos e procedimentos que foram distribuídos até o final dos mandatos dos atuais componenetes.

Parágrafo único. A Câmara Complementar terá prazo até 30 de junho de 2005 para elaboração de votos e julgamentos dos 370 (trezentos e setenta) processos remanescentes da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível - Biênio 2002/2004, sendo extinta ao final desse período.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROGERIO SCHIETTI

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho

MARIA DE LOURDES ABREU

Procuradora de Justiça

Conselheira-Secretária