Resolução CS/MPDFT nº 57 de 18/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2005
Dispõe sobre a instituição e organização da Câmara Complementar à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível e dá outras providências.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e conforme deliberação na 113ª Sessão Ordinária, de 18 de fevereiro de 2005; resolve:
Aprovar a instituição e organização da Câmara Complementar à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Câmara Complementar da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível.
Art. 2º A Câmara Complementar da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível, em caráter temporário e excepcional, analisará os processos e procedimentos que foram distribuídos até o final dos mandatos dos atuais componenetes.
Parágrafo único. A Câmara Complementar terá prazo até 30 de junho de 2005 para elaboração de votos e julgamentos dos 370 (trezentos e setenta) processos remanescentes da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível - Biênio 2002/2004, sendo extinta ao final desse período.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROGERIO SCHIETTI
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho
MARIA DE LOURDES ABREU
Procuradora de Justiça
Conselheira-Secretária