Resolução CFO nº 57 de 24/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2004
Altera redação do § 1º, do art. 132 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 21 de maio de 2004, considerando o que consta do processo CFO-7104/2004, resolve:
Art. 1º O parágrafo primeiro do art. 132 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 132. ....................................................................
§ 1º Para obter inscrição remida, o profissional deverá estar quite com todas as obrigações financeiras perante a Autarquia, ficando liberado do pagamento da anuidade do exercício em que a mesma seja concedida."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE