Resolução GCE nº 57 de 17/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2001
Reconhece o caráter prioritário da ampliação da oferta de energia emergencial necessária à satisfação da demanda dos consumidores atendidos pelo sistema interligado da Região Nordeste.
O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2º e 6º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando o agravamento da situação energética do sistema interligado da Região Nordeste, adotou a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica reconhecido o caráter prioritário da ampliação da oferta de energia emergencial necessária à satisfação da demanda dos consumidores atendidos pelo sistema interligado da Região Nordeste.
Parágrafo único. O caráter prioritário de que trata o caput será considerado, em especial, quando da definição da localização de novas plantas e da aquisição de capacidade e energia no âmbito do Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE