Resolução SEF nº 5698 DE 03/08/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 ago 2023

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de agosto de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de agosto de 2023, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda