Resolução SESA nº 569 DE 19/08/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 ago 2014
Estabelece a suspensão da Resolução SESA nº 251/2014 (publicada no Diário Oficial do Estado nº 9176 de 31.03.2014), que dispõe sobre boas práticas para o funcionamento de serviços de atendimento móvel pré-hospitalar públicos ou privados, civis e militares no Estado do Paraná e dá outras providências, por 180 dias, para as Empresas Concessionárias de Rodovias no Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Saúde, usando da atribuição que lhe confere o Art. 45, Inciso XIV, da Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de 1987 e o artigo 9º, Inciso XV e XVI, do Decreto Estadual nº 2.270 de 11 de janeiro de 1988 e,
Considerando a publicação da Resolução 251/2014 por parte da SESA, alusiva aos serviços de atendimento pré-hospitalares atuantes no Estado do Paraná;
Considerando a vigência de instrumento contratual prévio entre o Estado do Paraná/DER e as Concessionárias de Rodovias, consubstanciando as responsabilidades bilaterais firmadas previamente à nova normatização;
Considerando a necessidade de realização de estudos técnicos voltados à análise de impacto decorrente da nova normativa;
Considerando a adoção das providências necessárias para compatibilização da estrutura atual dos serviços para atendimento integral à normativa;
Resolve:
Art. 1º Suspender a aplicação por 180 dias da Resolução SESA nº 251/2014 que dispõe sobre boas práticas para o funcionamento de serviços de atendimento móvel pré-hospitalar públicos ou privados, civis e militares no Estado do Paraná e dá outras providências, para as Empresas Concessionárias de Rodovias no Estado do Paraná.
Art. 2º Criar Comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA/PR para discutir os critérios sanitários a serem aplicados aos serviços pré-hospitalares móveis que atendem exclusivamente à rodovias formada por:
1. Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná;
2. Representantes das Empresas Concessionárias de Rodovias, sendo: 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro e um representante do setor de logística;
3. Representantes do Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná: 03 (três) representantes.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 19 de agosto de 2014.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde