Resolução nº 5683 DE 02/06/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 jun 2023

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de junho de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art.1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de  dezembro de 2002, relativamente ao mês de junho de 2023, é de R$ 6 000 000,00 (seis milhões de reais).

Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda