Resolução SEFAZ nº 568 DE 26/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 dez 2012

Altera a Resolução nº 495/2012 e dá outras providências

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as alterações promovidas no Convênio ICMS 9/2009, de 3 de abril de 2009, pelo Convênio ICMS 21/2012, de 30 de março de 2012, e o contido no Processo nº E-04/010.277/2012,

Resolve:

Art. 1º. Fica revogado o art. 26 da Resolução SEFAZ nº 495, de 23 de maio de 2012.

Art. 2º. O Anexo I da Resolução SEFAZ nº 495/2012 passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.

Art. 3º. Fica autorizado o uso dos atestados de intervenção técnica em equipamento ECF já autorizados a uso pela SEFAZ, devendo ser aposto pelo interventor as informações sobre o local da intervenção, sua data de início e término, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 42 da Resolução SEFAZ nº 495/2012.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2012

RENATO VILLELA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO