Resolução CODEFAT nº 568 de 28/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2008
Altera prazo para contratação de operações de crédito no âmbito da linha de crédito especial FAT - INCLUSÃO DIGITAL.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º As instituições financeiras têm o prazo de até 31 de dezembro de 2008 para realizarem as operações de crédito ao amparo da linha de crédito especial FAT - INCLUSÃO DIGITAL instituída pela Resolução nº 435, de 2 de junho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho