Resolução SEF nº 5679 DE 09/05/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 mai 2023
Altera a Resolução nº 5.171, de 31 de agosto de 2018, que estabelece valores de tarifas para os serviços de arrecadação de tributos e demais receitas estaduais realizadas pelo agente arrecadador credenciado.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.171, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
II - R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) por recebimento de documento no guichê de caixa, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados;"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda