Resolução CFESS nº 567 de 28/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2010
Altera o prazo para pagamento da anuidade do exercício de 2010 com 15% de desconto, somente no âmbito do CRESS da 22ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Piauí.
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos consubstanciados na Resolução CFESS nº 558, de 16 de setembro de 2009, que estabelece os patamares mínimo e máximo para a fixação da anuidade do exercício de 2010 de pessoa física e dá outras providências;
Considerando que as formas, condições, descontos e patamares mínimo e máximo da anuidade do exercício de 2010, foram estabelecidos no fórum máximo de deliberação da profissão, ou seja, perante o XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Campo Grande/Mato Grossos do Sul, de 06 a 09 de setembro de 2009;
Considerando os motivos apresentados, consubstanciados no Ofício CRESS 22ª Região nº 015/2010;
Considerando que tal medida, relativa à prorrogação do prazo, conforme requerido pelo CRESS da 22ª Região permitirá evitar prejuízos para os assistentes sociais interessados, sujeitos a obrigação relativa ao pagamento das anuidades de 2010.
Considerando ainda, que a prorrogação do prazo, nessa situação, é medida justa que preservará as condições benéficas que foram estabelecidas e concedidas à categoria pelo XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em 2009, em Campo Grande/Mato Grosso do Sul e atenderá ao interesse público, quanto a manutenção da receita, que possibilita o cumprimento de ações de atribuição legal da entidade Regional.
Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS;
Considerando finalmente, o princípio da isonomia que deve nortear as ações e atos praticados no âmbito dos órgãos de fiscalização do exercício profissional devendo, os direitos e benefícios previstos, atingir, indistintamente, a todos os sujeitos ao controle exercido pelos Conselhos de Serviço Social;
Resolve:
Art. 1º O prazo previsto pelo inciso I, do § 1º, do art. 1º da Resolução CFESS nº 558 de 16 de setembro de 2009, para pagamento da anuidade de pessoa física do exercício de 2010 com desconto de 15%, fica prorrogado, para a data a seguir consignada:
I - Cota única com desconto de 15% - vencimento até o dia 15 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Tal prorrogação de prazo, só se aplica e abrange os assistentes sociais inscritos na jurisdição do CRESS da 22ª Região.
Art. 3º Os demais prazos e descontos da anuidade do exercício de 2010, previstos pela Resolução CFESS nº 558/2009, permanecerão inalterados para efeito dos profissionais abrangidos pela presente Resolução.
Art. 5º As demais disposições constantes da Resolução CFESS nº 558/2009, continuam em pleno vigor.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser encaminhada cópia imediata ao CRESS da 22ª Região e, em seguida, publicada no Diário Oficial, para que surta seus regulares efeitos de direito, devendo ser referendada pela próxima reunião do Conselho Pleno do CFESS.
IVANETE SALETE BOSCHETTI