Resolução SEFAZ nº 5667 DE 04/04/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 abr 2023

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de abril de 2023 .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art . 39 do Anexo VIII do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art . 1º – o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de abril de 2023, é de R$ 6 .000 .000,00 (seis milhões de reais) .

Art . 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Guustavo de Oliveira Barbosa Secretário de Estado de Fazenda