Resolução SEFAZ nº 566 DE 29/09/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 out 2023
Altera a Resolução SEFAZ Nº 533/2023, para prorrogar o prazo de apresentação de requerimento de inscrição estadual no cadastro de contribuintes de ICMS (CAD-ICMS) por microempreendedor individual (MEI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e tendo em vista o contido no Processo n° SEI-040073/000175/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - O Parágrafo Segundo, do artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 533 de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º - (...)
§ 2º - A obrigatoriedade de que trata este artigo se inicia em 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de produção de efeitos desta Resolução. É facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, a fim de obtê-la antes do referido prazo.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2023.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda