Resolução CFESS nº 566 de 11/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2010
Altera o prazo para pagamento das anuidades do exercício de 2010 somente no âmbito do CRESS da 10ª. Região, com jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul.
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos consubstanciados na Resolução CFESS nº 558, de 16 de setembro de 2009, que estabelece os patamares mínimo e máximo para a fixação da anuidade do exercício de 2010 de pessoa física e dá outras providências;
Considerando que as formas, condições, descontos e patamares mínimo e máximo da anuidade do exercício de 2010 foram estabelecidos no fórum máximo de deliberação da profissão, ou seja, perante o XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Campo Grande/Mato Grossos do Sul, de 06 a 09 de setembro de 2009;
Considerando os motivos apresentados, consubstanciados no Ofício CRESS 10ª. Região nº 314/2009;
Considerando que tal medida, relativa à prorrogação dos prazos, conforme requerido pelo CRESS da 10ª. Região permitirá evitar prejuízos para os assistentes sociais interessados, sujeitos a obrigação relativa ao pagamento das anuidades de 2010.
Considerando, ainda, que a prorrogação dos prazos, nessa situação, é medida justa que preservará as condições benéficas que foram estabelecidas e concedidas à categoria pelo XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em 2009, em Campo Grande/Mato Grosso do Sul e atenderá ao interesse público, quanto a manutenção da receita, que possibilita o cumprimento de ações de atribuição legal da entidade Regional.
Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS;
Considerando finalmente, o princípio da isonomia que deve nortear as ações e atos praticados no âmbito dos órgãos de fiscalização do exercício profissional devendo, os direitos e benefícios previstos, atingir, indistintamente, a todos os sujeitos ao controle exercido pelos Conselhos de Serviço Social;
Resolve:
Art. 1º Os prazos previstos para pagamento da anuidade de pessoa física do exercício de 2010, nos termos do parágrafo primeiro e segundo do art. 1º da Resolução CFESS nº 558, de 16 de setembro de 2009, ficam prorrogados, para as datas a seguir consignadas:
I - Cota única com desconto de 15% - vencimento do dia 05 ao dia 10 do mês de março de 2010;
II - Cota única com desconto de 10% - vencimento do dia 05 ao dia 10 do mês de abril de 2010;
III - Cota única com desconto de 5% - vencimento do dia 05 ao dia 10 do mês de maio de 2010;
IV - Cota única sem desconto - vencimento do dia 05 ao dia 10 do mês de junho.
Art. 2º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos pelo parágrafo terceiro do art. 1º da Resolução CFESS nº 558, de 16 de setembro de 2009, sendo que a anuidade de 2009 poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas, com valores iguais e sem desconto, cujas datas de vencimento serão:
1ª Parcela - do dia 5 ao dia 10 de março;
2ª Parcela - do dia 5 ao dia 10 de abril;
3ª Parcela - do dia 5 ao dia 10 de maio;
4ª Parcela - do dia 5 ao dia 10 de junho;
5ª Parcela - do dia 5 ao dia 10 de julho;
6ª Parcela - do dia 5 ao dia 10 de agosto.
Art. 3º Tal prorrogação de prazo, e as demais disposições da presente Resolução, só se aplicam e abrangem os assistentes sociais inscritos na jurisdição do CRESS da 10ª. Região.
Art. 4º Os demais prazos e descontos da anuidade do exercício de 2010, previstos pela Resolução CFESS nº 558/2009, permanecerão inalterados para efeito dos profissionais abrangidos pela presente Resolução.
Art. 5º As demais disposições constantes da Resolução CFESS nº 558/2009, continuam em pleno vigor.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser encaminhada cópia imediata ao CRESS da 10ª. Região e, em seguida, publicada no Diário Oficial, para que surta seus regulares efeitos de direito, devendo ser referendada pela próxima reunião do Conselho Pleno do CFESS.
IVANETE SALETE BOSCHETTI
Presidente do Conselho