Resolução SEF nº 5654 DE 21/03/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 mar 2023

Altera a Resolução nº 5.171, de 31 de agosto de 2018, que estabelece valores de tarifas para os serviços de arrecadação de tributos e demais receitas estaduais realizadas pelo agente arrecadador credenciado.

O Secretário de Estado de Fazenda, em exercício, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 5.171, de 31 de agosto de 2018, fica acrescido do inciso IV ao seu caput e dos §§ 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

IV - R$ 0,10 (dez centavos de real) por emissão de QR Code (código de resposta rápida "Quick Response Code") estático e dinâmico para arrecadação/liquidação de Documentos de Arrecadação, por meio do arranjo de pagamentos Pix.

(.....)

§ 3º Somente os QR Code quitados e repassados à Secretaria de Estado de Fazenda serão objeto de remuneração.

§ 4º Documentos arrecadados pelo arranjo de pagamentos Pix não serão objeto das remunerações previstas nos incisos I, II e III do caput.

§ 5º Para os efeitos desta resolução entende-se por:

I - Pix, o arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos e a própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo;

II - código de resposta rápida (quick response code ou QR Code), o código de barras bidimensional que será utilizado com a finalidade de facilitar a iniciação de uma transação de pagamento;

III - código de resposta rápida dinâmico (dynamic quick response code ou QR Code dinâmico), o QR Code gerado pelo usuário recebedor, para iniciar um ou mais Pix, cujas informações da transação de pagamento estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do usuário recebedor;

IV - código de resposta rápida estático (static quick response code ou QR Code estático), o QR Code gerado pelo usuário recebedor, para iniciar um ou mais Pix, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do usuário recebedor.".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício