Resolução CJF nº 565 de 13/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2007

Recomenda aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais que a instalação de postos de Juizados Especiais Federais em aeroportos do País.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, XVIII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que eventuais ações movidas contra entes federais (União, Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO) para dirimir questões pertinentes ao tráfego aéreo nacional envolvem aspectos eminentemente técnicos;

CONSIDERANDO que as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais precisam manter a regularidade dos seus serviços essenciais de atendimento aos cidadãos, em face da sobrecarga de trabalho a que estão submetidos;

CONSIDERANDO a necessidade de economia de custos em face das dificuldades orçamentárias da Justiça Federal, especialmente diante do contingenciamento determinado pelo Executivo Federal;

CONSIDERANDO que a instalação de Juizados Especiais Federais em aeroportos do País é de natureza emergencial e temporária, resolve, ad referendum do Conselho da Justiça Federal:

Art. 1º RECOMENDAR aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais que a instalação de postos de Juizados Especiais Federais em aeroportos do País far-se-á mediante a designação de Juiz Federal para atuar em regime de plantão, sem prejuízo de sua jurisdição, despachando por via eletrônica, preferencialmente, sem a necessidade de deslocamento.

Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais estabelecerão a estrutura física e de pessoal de apoio aos serviços de que trata o art. 1º, bem como regulamentarão os procedimentos referentes ao atendimento ao público e demais atividades operacionais sobre o funcionamento de Juizados Especiais Federais nos aeroportos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. BARROS MONTEIRO