Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 565 de 16/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006

Autoriza a utilização, em caráter provisório, da Revisão 3 do Submódulo 3.1 dos Procedimentos de Rede.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos I e III, art. 3º, XV e XVI, art. 4º, Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 13 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 16 da Resolução nº 247, de 13 de agosto de 1999, o que consta do Processo nº 48500.002936/99-29, e considerando que:

a análise constante da Nota Técnica no 069/2006-SRT/ANEEL, de 2 de maio de 2006, avalia a Revisão 3 dos Submódulos 3.1 do Módulo 3 dos Procedimentos de Rede, resolve:

Art. 1º Autorizar a utilização, em caráter provisório, da Revisão 3 do Submódulo 3.1 do Módulo 3 dos Procedimentos de Rede.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN