Resolução SEFAZ nº 560 DE 04/09/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 set 2023

Altera a Resolução SEFAZ Nº 329 DE 22/12/2021, que divulga os valores venais de veículos automotores terrestres usados, a serem utilizados no exercício de 2022, para a apuração, o lançamento e a cobrança do IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o contido no Processo nº SEI-040042/003192/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Passa a vigorar com a descrição TOYOTA/CCROSS XRVHYBRID e com o valor venal de R$ 166.828,00 (cento e sessenta e seis e oitocentos e vinte e oito reais) o veículo código de marca/modelo 200010, ano de fabricação 2021, tipo de combustível E e tipo de combustível G, constante na tabela do Anexo Único da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 329 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Rio de janeiro, 04 de setembro de 2023

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda