Resolução SES nº 56 DE 31/05/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2022

Institui o "Programa Selo Conexão Hemosul - Empresa/Instituição Amiga" e aprova seu regulamento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a rede de hemoterapia e hematologia de Mato Grosso do Sul - Rede Hemosul-MS é a rede pública responsável, em todas as microrregiões do Estado, pelo trabalho de coleta e produção de hemocomponentes do sangue, cadastramento de doadores voluntários de medula óssea, distribuição de fatores para hemofilia A e B, exames para transplantes de órgãos, provas transfusionais e muitos outros serviços hemoterápicos e atende a todos os hospitais públicos e privados do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que a Rede Hemosul - MS possui um parque moderno de laboratórios, incluindo o Laboratório de Tecnologia Biomolecular - NAT e figura entre os quatorze (14) sítios testadores deste sistema pelo Ministério da Saúde e realiza todos esses testes para o estado de Mato Grosso do Sul e também para o estado do Mato Grosso;

Considerando que a Rede Hemosul - MS sustenta um índice de aproximadamente 95% (noventa e cinco por cento) de satisfação de seus doadores e busca da eficiência e excelência de seus procedimentos e um atendimento cada vez mais primoroso e eficaz, tendo efetuado dinâmicas com o setor privado, visando a divulgação e incentivo a doação de sangue, hemocomponentes e medula óssea, para suprir a necessidade dos hospitais do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que as campanhas socioeducativas, tanto empresariais quanto institucionais, demonstram a responsabilidade social, visando fortalecer a solidariedade no apoio às ações do Hemosul/MS;

Considerando que a Rede Hemosul MS/Secretaria de Estado de Saúde-SES pretende, em contrapartida as ações sociais, homenagear as empresas e/ou intuições públicas ou privadas;

Resolve

Art. 1º Fica instituído o "Programa Selo Conexão Hemosul - Empresa/Instituição Amiga", no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, com a finalidade de fortalecer o relacionamento institucional e homenagear as organizações sul mato-grossenses que demonstrem efetivo apoio às ações de doação de sangue e medula óssea, conforme Regulamento estabelecido no Anexo I.

Art. 2º O selo a que se refere o art. 1º será conferido a qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, que se qualificarem na forma prevista em Regulamento.

Art. 3º O logotipo do "Selo Conexão Hemosul - Empresa/Instituição Amiga" encontra-se disponível conforme Modelos constantes Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETTO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I REGULAMENTO DO PROGRAMA "SELO CONEXÃO HEMOSUL - EMPRESA/INSTITUIÇÃO AMIGA"

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento define os critérios para cadastro no "Programa Selo Conexão Hemosul - Empresa/Instituição Amiga", no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, que tem por finalidade fortalecer o relacionamento institucional e homenagear às organizações sul mato-grossenses que tenham como foco a responsabilidade social frente às questões de doação de sangue e medula óssea e que sejam efetivas nessa atuação em apoio a causa.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 2º O "Programa Selo Conexão Hemosul - Empresa/Instituição Amiga", tem por objetivos específicos:

I - Oferecer um Selo de Organização Amiga do Hemosul para condecoração das instituições parceiras;

II - Homenagear, anualmente, as organizações que se empreenderem projetos em prol da doação de sangue e medula óssea junto à Rede Hemosul - MS;

III - Posicionar o Selo Organização Amiga do Hemosul como Programa de Responsabilidade Social junto à sociedade sul mato-grossense.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS

Art. 3º O "Selo Conexão Hemosul - Empresa/Instituição Amiga" será concedido às pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, que comprovem:

I - Categoria Campanhas: ter realizado ao menos três campanhas de doação de sangue com os seus colaboradores nos dois últimos anos que antecedem a condecoração;

II - Categoria Apoio Institucional: Ter apoiado, por meio de cooperação técnica e/ou financeira, ao menos dois projetos da Rede Hemosul-MS colaboradores nos dois últimos anos que antecedem a condecoração;

III - Categoria Multiplicadora: Ser multiplicadora da causa do sangue, da medula óssea, sobre coagulopatias e/ou hemoglobinopatias, com trabalho reconhecido na área;

IV - Categoria Premium: ações comprovadas nas três categorias anteriores dispostas neste artigo.

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO

Art. 4º A concessão do selo deverá ser pleiteada pela empresa/instituição por meio de requerimento protocolado junto ao HEMOSUL, com a comprovação dos requisitos indicados no art. 3º, e será avaliado pela Comissão de Análise e Julgamento.

Art. 5º A Comissão de Análise e Julgamento será composta por servidores designados pelas Gerências de Relações Públicas/Comunicação Corporativa e Captação de Doadores, todas da Hemorrede.

Art. 6º Após a avaliação da Comissão de Análise e Julgamento, o processo será encaminhado para Coordenação Geral da Rede para conhecimento e aprovação final.

CAPÍTULO IV - DOS IMPEDIMENTOS

Art. 7º Não poderão participar do Programa as empresas que comercializem exclusivamente produtos nocivos à saúde, como fumo, bebidas, entre outros.

CAPÍTULO V - DA LIBERAÇÃO DO SELO

Art. 8º O Selo será liberado para utilização nos materiais institucionais da Organização Parceira, em formato físico e digital, contendo o prazo de validade previsto no regulamento, mediante assinatura do formulário de Cadastramento e do Termo de Anuência, conforme anexos A e B deste Regulamento.

Art. 9º A validade para cada Selo será de dois anos.

Parágrafo único. Para a renovação do Selo, deverá haver a comprovação de que a empresa/instituição ainda preenche os requisitos previstos neste Regulamento.

Art. 10. A Secretaria de Estado de Saúde poderá realizar evento para a entrega das condecorações do "Selo Conexão Hemosul - Empresa/Instituição Amiga".

ANEXO II MODELO SELO CONEXÃO HEMOSUL - EMPRESA/INSTITUIÇÃO AMIGA

Nota: Ver Anexo II .

ANEXO III FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO AMIGA

Nome: __________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________

Bairro:__________________________ Telefone(s): ____________________

e-mail: ________________________________________________

Direção: ___________________________________________________

2. REPRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO AMIGA RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA:

Nome: __________________________________________________________

Setor: _________________________________________________________

Função: _______________________________________________________

3. REPRESENTANTE HEMOSUL RESPONSÁVEL PELA ARTICULAÇÃO

Nome: __________________________________________________________

Setor: ________________________________________________________

Função: _____________________________________________________

Telefone: ________________________________________________________

Campo Grande/MS, _____/______/______.

ANEXO IV TERMO DE ANUÊNCIA

Estamos de acordo com as condições acima expostas e, portanto, dispostos a fazê-las cumprir por ambas as partes, comprometendo-nos a zelar pela sua observação, evitando desvios por interesses particulares que venham a prejudicar o bom funcionamento deste programa. Assim sendo, ficaremos cientes da renovação do mesmo ao contarmos com dois anos após sua assinatura.

Declaro que me comprometo com o regulamento deste ato e caso o projeto venha ser responsabilidade de outra pessoa, nossa organização deverá comunicar esta alteração no prazo de 30 (trinta) dias da alteração efetivada.

Campo Grande/MS, ______ de _________________ de _______.

Coordenação Geral da Rede Hemosul MS

Direção da Organização