Resolução SEFAZ nº 56 DE 08/05/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 mai 2017
RET. - Inclui o art. 20-A e revoga o inciso II do art. 20 da Resolução SEFAZ nº 29/2007 , que dispõe sobre a implantação do Sistema de Controle de Declaração de Importação e a emissão eletrônica da guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS, e revoga a Portaria SSER nº 1/2007.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 23.05.2017
Onde se lê:
Art. 1º (.....)
I - acrescentado o art. 20-A:
"Art. 20-A. Compete à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior - IFE 02 parametrizar no SCDI os fundamentos legais necessários a sua utilização, assim como incluir os nomes das empresas, entidades e pessoas físicas que passarão a fazer uso do sistema;".
Leia-se:
Art. 1º (.....)
I - acrescentado o art. 20-A:
"Art. 20-A. Compete à Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior - AFE 02 parametrizar no SCDI os fundamentos legais necessários a sua utilização, assim como incluir os nomes das empresas, entidades e pessoas físicas que passarão a fazer uso do sistema;".